Consultoria Online - Perguntas e Respostas
Pergunta:
Bom dia, Após o arremate,o juíz assinará o auto de arrematação. Pergunto: O prazo para o executado entrar com embargos de arrematação, são cinco dias úteis ou 5 dias corridos ? Esse prazo conta a partir da data do leilão ou da data da assinatura do auto de arrematação ? Caso o executado entre com embargos de arrematação, qual o prazo que tenho para desistir, com a devolução dos valores (valor arrematação + comissão do leiloeiro) ? Esse prazo se baseia em dias úteis ou corridos ? Obrigado
Paulo Rogerio Gaeta
— de São Paulo, SP, em 24/09/2013 13:52:09Pergunta:
Boa tarde! Preciso de uma ajuda. Comprei uma casa da empresa MRV a dois anos atrás, a casa foi embargada por problemas da prefeitura. A casa desembargou neste ano, estão cobrando algumas taxas e cobrando um valor atualizado, muito mais alto do que no ato da compra. Posso entrar juridicamente? Tenho algum direito referente o periodo parado?
Joice Savi
— de Campinas, em 23/09/2013 17:22:57Pergunta:
Em leilões judiciais, eu arrematando um imóvel e o proprietário recorrendo depois de eu ter pago o bem, por até quanto tempo meu dinheiro pode ficar retido eu desistindo e não desistindo do negócio.
saulo galvão de melo
— de Recife-PE, em 22/09/2013 09:15:07Pergunta:
tem leilao do estado do parana
air inacio de lima
— de londrina pr, em 21/09/2013 01:40:19Pergunta:
Boa tarde, estou com uma dúvida com relação à condomínio sobre meus direitos, se puderem auxiliar, por favor. Comprei um apartamento antigo no centro de São Paulo há menos de 1 ano e estou morando. Notei somente após ir morar que a casa de máquinas dos elevadoes, bem antigos, estão logo acima do meu apt., que fica no último andar. Andei pesquisando que o problema pode facilmente ser resolvido colocando protetores acústicos na casa de máquimas. A síndica informou que nunca ninguém reclamou sobre o barulho, mas me sinto muito prejudicada e entendo que a responsabilidade é do condomínio. Haverá assembléia de condôminos, daquelas que ocorrem 1x ao ano e este tema não está incluso (segundo a administradora, é a síndica quem define a pauta). Segundo a dministradora, eu devo registrar por escrito esta reclamação, levar no dia desta assembléia, e marcar uma outra com os condôminos, para que seja aprovada esta obra de acústica. Imagino que os demais condôminos não irão aprovar, já que a mais atingida sou somente eu. Como devo agir?
Alessandra
— de São Paulo - SP, em 20/09/2013 19:03:36Pergunta:
Quando o imóvel está sendo executado pelo condomínio e o valor do arremate cobre somente a divida do mesmo, como fica o IPTU quando no edital está sub-rogado ao arremate? Quais os documentos e procedimentos devo pedir e tomar assim que arremato um imóvel em leilão?
Isac Coelho Paixão
— de São Paulo, em 18/09/2013 23:40:40Pergunta:
Adquiri uma casa por venda direta da CEF, porém a casa encontra-se ocupada e o ex mutuário é bombeiro e está na casa a aproximadamente 6 anos sem pagar e com uma ação na justiça contra a caixa, sendo que já perdeu. O RGI, IPTU e Taxa de bombeiro encontram-se em meu nome. Será que consigo imissão de posse na primeira audiência?
INGRID
— de Rio de Janeiro, em 18/09/2013 15:15:34Pergunta:
alguns anos vendi um apartamento da caixa com contrato de gaveta.o comprado repassou este apartamento para outra pessoa.este que repassou deixou uma dívida grande valor de condomínios atrasados.recebi a intimação do débito pelo forum.fui no atual comprador e ele se negou a pagar.o forum me deu 15 dias para contestar.o que devo fazer?aguardo suas respostas.grato
luiz alberto alves
— de viamão rs., em 17/09/2013 01:39:25Pergunta:
19- Processo nº..: 0131700-80.2007.5.15.0012 RTOrd - Reclamante(s): Marcos de Oliveira Caetano Reclamada(s).: FGG Importadora e Exportadora de Pescados Ltda + 5 O(a) Dr(a). LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA, Juiz(a) da 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA, faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 18 de setembro de 2013, a partir da 13:00 horas, na sede deste orgão, na R. JOAO PEDRO CORREA, 810, SANTA TEREZINHA - CEP 13411-142, será(ão) levado(s) à praça única o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução nos autos do processo nº 0131700-80.2007.5.15.0012 RTOrd, entre partes: Marcos de Oliveira Caetano , exeqüente, e FGG Importadora e Exportadora de Pescados Ltda + 5, executada(s), conforme laudo(s) encartado(s) aos feitos, assim descrito(s): “Imóvel de transcrição nº 39.019 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, a seguir descrito: Um imóvel nesta cidade, compreendendo três pequenas casas e o respectivo terreno, com frente para a Rua do Porto, onde tem os nºs 1233, 1235 e 1239, medindo nove metros e cinquenta centímetros de frente por trinta metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com Sebastião Alves de Oliveira e de outro lado e fundo com os vendedores. Foi aberta matrícula nº 94.743, do 1º Cartório de Registro de Imóveis. Consta na matrícula penhora realizada em 26.04.1968, relativa à execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo”. Total da Penhora: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
DIMAS CASTELUCCHI
— de Piracicaba / SP, em 17/09/2013 00:23:31Pergunta:
boa noite pergunto o que e apelação contra o arrematante a risco perda do imovel para o arrematante ?
juvenal da silva
— de itaborai rj, em 16/09/2013 23:10:25Pergunta:
BOM DIA, GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA, RECEBI EM MINHA CASA, UMA CARTA, DIZENDO QUE MINHA CAA ESTA INDO A LEILÃO, DEVIDO ALGUMAS PRESTAÇÕES EM ATRASO, DENDO QUE A PRESTAÇÃO ERA DEBITADA EM DEBITO AUTOMATICO, MAS FAZ 03 MESES QUE ELES NÃO DEBITAM, E AGORA QUEREM QUE EU PAGUE EM 48 HRAS, CASO CONTRARIO IRA A LEILÃO. ISSO PROCEDE? DESDE JA, AGRADEÇO.
VANESSA MOTERLE
— de CASCAVEL - PR, em 16/09/2013 11:50:35Pergunta:
Um imóvel levado a leilão por dívidas condominiais, o valor do arremate abate do saldo devedor ou a dívida é quitada?
Gerson Timotheo Assumpção
— de São Carlos/São Paulo, em 14/09/2013 22:51:39Pergunta:
Prezado Dr.Rodrigo, somos colegas de trabalho e gostaria de uma grande ajuda sua. Acabei de arrematar um imóvel no leilão judicial virtual. O correto é após a assinatura do auto de arrematação, é ser expedida a carta de arrematação, mesmo que haja embargos á arrematação, pois com a assinatura do auto de arrematação considera-se a mesma perfeita e acabada certo? Se o juiz com a propositura de embargos se negar a expedir a carta de arrematação, qual o melhor a fazer?. E no caso de ser expedido a carta de arrematação e a imissão de posse, a casa esteja desocupada e o morador não more no mesmo estado, posso tomar posse do imóvel, trocando as fechaduras ? E se o imóvel estiver com uma imobiliária para alugar mas não tiver alugado, devo levar a imissão de posse até a imobiliária? Dr. este é o primeiro caso de leilão de imóvel e foi eu mesma que arrematei, se o Dr poder me ajudar, ficarei agradecida. Atenciosamente Priscila
priscila leal rodrigues cunha leal
— de Franca, em 13/09/2013 19:40:36Pergunta:
Boa tarde , Compramos um apartamento em leilão judicial – presencial. A ação da leilão foi por causa de hipoteca do Banco do Brasil. No edital constou hipoteca, dívida de IPTU e penhora do condomínio/ano 2003 (penhora consta na matrícula). Não constou a informação que o arrematante está responsável por pagamento das dividas fiscais e tributárias. Depois de arrematar o imóvel descobrimos outras dívidas condominiais, que não constaram no edital de leilão nem na matrícula do imóvel. Gostaria de saber se a responsabilidade de pagar dívida de condomínio é nossa. Achamos essa informação: http://olhandoodireito.blogspot.com.br/2011/10/imovel-arrematado-despesas-condominiais.html: Felizmente, o STJ firmou posicionamento no sentido de que quando as dívidas condominiais não vieram expressas no edital da praça elas serão subrogadas no valor do lance. Essa sábia decisão foi proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 1.092.605 - SP (2008/0214562-8), que teve como relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI e foi divulgada no Informativo Nº: 0479 que cobre o perído de 27 de junho a 1º de julho de 2011. Vejamos a Ementa do acórdão julgado em 28/06/2011: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO EM HASTA PUBLICA. DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. DÍVIDA NÃO MENCIONADA NO EDITAL. SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. RESERVA DE VALORES. 1. As dívidas condominiais anteriores à alienação judicial – não havendo ressalvas no edital de praça – serão quitadas com o valor obtido com a alienação judicial do imóvel, podendo o arrematante pedir a reserva de parte desse valor para o pagamento das referidas dívidas. 2. Recurso especial provido. Dívida condominial no nosso caso não constava no edital, nem a informação que o arrematante está responsável pelo pagamento das dívidas fiscais e tributárias. Como fazer a reserva de parte do valor da arrematação para o pagamento das referidas dívidas? Por enquanto o dinheiro ainda não foi liberado para o Banco do Brasil. Já temos carta de arrematação. Grata, Jana Moreira Banda
Jana Moreira Banda
— de Taubaté SP, em 13/09/2013 15:14:31Pergunta:
Oi, realizei a compra de um imóvel na planta pela construtora MRV em junho 2013 e agora no mês de setembro terminei meu relacionamento e entrei em contato para cancelar a minha compra. Porem no contrato de promessa de venda 148.000,00 com financiamento da CEF de 123.000,00 e a diferença de 25.000,00 totalmente parcelado 1.000,00 onde dei uma entrada e só paguei 600,00 que deu um total pago de 1600,00 e a construtora quer me cobrar o valor de 11.000,00 corresponde a 8% do valor total de financiamento, mas acho este valor muito abusivo uma vez que pago as taxa administrativas de compra e venda como analise de credito, despachante enfim... Eu também vou no procon ver se consigo algo. O que eu posso fazer
DANIELLA BATISTA DOS SANTOS
— de são Paulo/Bairro Limão, em 13/09/2013 13:48:51Pergunta:
Bom Dia Srs. Arrematei um imovel em leilão do TRT no dia 04/07/2013, porem na data de 03/07/13 protocolaram uma petição de embargos de terceiro. Pergunta posso pedir ao Juiz expedição carta de arrematação?
laudelino cabral da rocha
— de santos/são paulo, em 13/09/2013 13:03:12Pergunta:
Meu cliente fez uma compra, e depositou o valor da compra na conta da vendedora. Mas a compra não foi efetuada, e agora a vendedora não quer devolver o dinheiro. Que tipo de ação devo entrar? Meu cliente tem o comprovante do depósito. att.
denise
— de Cardoso/SP, em 13/09/2013 12:33:17Pergunta:
Olá Dr(a), boa noite! Primeiramente gostaria de parabenizar pelo serviço prestado. Recentemente adquiri dois imóveis através de leilão extra-judicial do Bradesco (os imóveis encontram-se em posse do bradesco), no entanto, o antigo proprietário não entrou com embargo de terceiro, mas com agravo de instrumento 2 meses após a arrematação, e teve deferida a antecipação dos efeitos de tutela recursal, tão somente para que o banco abstenha-se de promover qualquer ato administrativo/extrajudicial até o pronunciamento da câmara competente. Devido a isto, não consigo sequer alugar estes imóveis, pois o antigo proprietário envia notificações para a imobiliária (terceira) que fez a locação para mim. Neste caso, ocorrendo uma decisão favorável ao réu (antigo proprietário), cabe a minha pessoa algum recurso ou banco poderá simplesmente cancelar o contrato de compra e venda e me devolver somente o valor de arrematação e despesas adicionais? (pois acabei efetuando reformas nos imóveis para locação). Ainda, poderei eu aguardar uma decisão da câmara competente para então usufruir do meu direito de alugar/vender os imóveis? Muito obrigado.
Juliano
— de São Bento/ Santa Catarina, em 13/09/2013 00:20:56Pergunta:
Quero saber como faco para participar do leilao de casas da regiao de embu das artes e taboao da serra
genival pereira da silva
— de sao paulo, em 12/09/2013 23:23:31Pergunta:
minha casa foi a leilão foi arrematada estou recorrendo pois eu ñ sabia agora meu marido esta com cancer posso usar a doença a meu favor
Nadia M B Mrinho
— de sao paulo, em 12/09/2013 17:50:59Pergunta:
Bom dia, quanto a seu banco de dados de leiloes vi que tem mensalidade, gostaria de saber se vc consegue me disponibilizar um mês sem custo para efeito de teste e analise.
Davi Titareli Borges
— de cajuru, em 12/09/2013 15:52:38Pergunta:
Olá Dr tudo bem, estou interessado em participar de um leilão onde o imovel foi avaliado em R$150.000,00 e tem uma penhora averbado de R$ 400.000,00. Pergunta quem irá pagar a diferença. No aguardo
valdomiro gomes
— de São Paulo, em 12/09/2013 09:59:45Pergunta:
Dr. Comprei um imóvel através de uma imobiliária, na promessa de compra, vinha falando que o imóvel estava desembaraçado e que não tinha problemas. Após a assinatura da escritura soube que existia uma ação contra o proprietário do apartamento na Justiça Federal, e este informou que era uma questão de outro imóvel. Quando a imobiliária deu entrada o RGI pediu que eu fizesse uma declaração dizendo que tinha ciência da ação. O registro foi feito no meu nome. Posteriormente descobri que esta ação é de um gaveteiro que morou no apartamento que não pagou as prestações do imóvel, ele acionou a CEF e o proprietário que me vendeu (ele arrematou no leilão da CEF) e a própria CEF me financiou o imóvel e não mencionou nada sobre estas ações. Gastei mais 50 mil de reforma no apartamento e agora estou com medo que algo possa me atingir. Gostaria que diante de tudo que informei que o Sr. possa me dar uma luz. Grato
Paulo
— de RIO DE JANEIRO, em 11/09/2013 17:48:04Pergunta:
Bom dia! Adquiri um imóvel em contrato de gaveta, e como o saldo devedor estava muito alto, quase tres vezes o valor do imóvel, fiz uma negociação com a Caixa para amortizar essa dívida. Parei de pagar as prestações devido a problemas financeiros. Já fazem 9 anos que não pago nada a caixa e o antigo proprietário como já era de idade, ja morreu. O condominio está em dia. Quero muito regularizar essa situação. O que vc me orienta?
Jaqueline
— de Rio de Janeiro, em 11/09/2013 13:40:20Pergunta:
TENHO QUE MANDAR UM REQUERIMENTO A UM JUIZ DE DIREITO,PARA REALIZAR LEILÃO DE BENS,PENHORADOS,OU SEJA LEILÃO JUDICIAL
GLAUCO TELES E SILVA
— de PALMAS-TOCANTINS, em 11/09/2013 13:12:35Pergunta:
Com um capital inicial de, p.ex., R$250.000,00 e estando-se disposto a empregar tempo integral no trabalho ligado a arrematações de imóveis, qual a sua estimativa de valor em dinheiro vivo que se conseguiria obter ao final de um ano? Ou seja:(1) arrematar(2) vender o imóvel e (3)ficar com os R$250.000,00 + o dinheiro vivo obtido. (Quero saber, se for possível, qual o valor aproximado do dinheiro vivo obtido acima, ao final de um ano.) Por exemplo, hipoteticamente: (a) leilão 1- arrematei por R$80.000,00 e vendi por R$190.000,00 após 6 meses da data da arrematação, com despesas totais,(além da arrematação) de R$15.000,00. Dinheiro vivo= R$95.000,00 (b)leilão 2 - analogamente - Dinheiro vivo= R$115.00,00 e(arremate+despesas)=R$120.000,00 (c) leilão 3- analogamente -Dinheiro vivo=R$38.000,00 e (arremate+despesas)= R$35.000,00 Assim, utilizei R$250.00,00 (R$95.000,00+R$120.00,00+R$35.000,00) que me fizeram obter o valor total de R$498.000,00, ou seja, dinheiro vivo em um ano=R$248.000,00 Rendimento de quase 100%!! Seria normalmente possível?
Cezar Angelo Alfredo Filho
— de bauru/sp, em 11/09/2013 00:47:05Pergunta:
prezado dr leilões eu arrematei um imovel no leilao judicial no dia 08/06/12 ate o dia de hoje 09/09/13 não conseguie a carta de arremataçao que foi pedido o dono do imovel que foi a leilao entrou com embargos a arremataçao o juis deu a sentença improcedente e tambem entrou com recurso embargos de declaraçao o juiz deu a sentença enbargos de declaraçao não acolhidos agora entrou com recurso apelaçao pergunto eu o arrematante corro o risco de perder na apelação ? o que devo fazer para comseguir a carta de arrematação ? .
rogerio azevedo
— de bom jardim mg, em 10/09/2013 23:36:48Pergunta:
Boa tarde, Estou interessado em participar de um leilão de um imóvel, no qual a administradora de condomínio está executando o proprietário. No edital consta que pode-se utilizar o artigo 130 do CTN, para abater o IPTU do valor arrematado. Fiz recentemente um levantamento junto a administradora de condomínio o valor atualizado do débito, que é de aproximadamente R$ 625 mil, e junto a prefeitura verifiquei débito de aproximadamente R$ 420 mil, totalizando R$ 1045 mil. Não existem outros credores nesse processo. O imóvel irá para leilão judicial, em praça única o mes que vem, e o lance inicial será de R$ 950 mil. Pelo que eu saiba, o condomínio tem prioridade de receber o crédito do valor arrematado. Se porventura eu arrematar o imóvel pelo valor mínimo de R$ 950 mil, ficará ainda faltando cerca de R$ 95 mil para quitar a dívida com o IPTU. Eu serei o responsável a pagar essa diferença junto a prefeitura ? OBS: Pelo o que entendi, no edital consta que a diferença se houver será de responsabilidade do arrematante, como segue descrito abaixo: “CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores”. Grato pela orientação.
Paulo Rogério Gaeta
— de São Paulo - SP, em 10/09/2013 22:07:59Pergunta:
Preciso saber dos proximos leilões no Parana e Curitiba,vcs teem? Apto seria a preferencia. Obrigado
Maria Ines
— de Ctba Pr, em 10/09/2013 18:17:50Pergunta:
Dr. Estou completamente sem chão! Meus advogados não estão me ajudando muito... O caso é o seguinte: Meu pai teve um processo trabalhista ha dez anos atras na qual não foi nem o advogado da empresa nem meu pai na audiência ( foram representantes) Os mesmos fizeram acordo para pagamento no valor de R$ 3.000,00 em parcelas. Meu pai não fez os pagamentos acordados por não ter conhecimento do mesmo. Passado alguns anos meu pai mudou de advogado mas tb por ignorância não foi feito uma carta ao advogado passando assim seus poderes... Alguns outros processos que chegaram em nossas mãos o segundo advogado foi tocando mesmo sem essa tal carta. Inclusive algumas vezes que o apto em questão foi pra leilão pagamos a tempo valores enormes..R$ 120.000 , R$ 30.000 entre outros... Acontece que no dois últimos anos meu pai teve câncer e hoje é Ostomizado. Não tenho controle sobre o que ele recebe da justiça e assina... E pessoalmente levava para o advogado. O mesmo pediu que ele mandasse por e-mail que não havia necessidade de levar pessoalmente...meu pai ( por nao usar computador) pediu para uma secretaria de um amigo mandar por e-mail o documento e a mesma o fez para o responsável pelo escritório de advocacia.( sem comprovante de leitura) Isso aconteceu em maio. Meu pai não tem mais condições e tem muitos problemas...O advogado não entrou em contato e o apto dele foi a leilão e foi arrematado dia 30/06 no valor de R$ 500.000,00 Acontece que no dia 29/6 meu sobrinho que mora com ele sofreu um grave acidente tendo sido operado na cabeça por 3 vezes...Eu estava fora do Brasil e só tomei ciência da situação quanto a pessoa que arrematou foi ate o imóvel e avisou meu pai. Graças a Deus ele não infartou de novo! O novo proprietário esta muito solicito fazendo ate um acordo de aluguel com meu pai. Acho que com medo dele resistir,mesmo assim estou agradecida. SOU LEIGA E ESTOU EM COMPLETO DESESPERO. NA CASA DE MEU PAI MORA MINHA IRMA SEPARADA JUNTO COM MEU SOBRINHO ACIDENTADO MINHA MÃE 68 ANOS E A MINHA VÓ MÃE DELE DE 96 ANOS!!! É o único imóvel dele residencial em São Paulo.Embora ele tenha outro no Guarujá. O que posso fazer??? Ele tb já tem 73 anos...Esse imóvel poderia ter sido leiloado?No processo diz que não havia advogados que ninguém declarou nada,mas meu pai assinou ciente de tudo... Tenho que reverter essa situação não tenho como ajuda-lo já que tenho empréstimo feito para pagar o hospital desde que ele foi ostomizado. Aguardo com carinho uma luz,um caminho alguma brecha nesta justiça. obrigada Elaine