Consultoria Online - Perguntas e Respostas
Pergunta:
Ola, eu alienei 01 imóvel comercial para a obtenção de um financiamento no Banco Bradesco e as parcelas segue os seguintes pagamentos: Parcelas 01 venc. 14/10/2011; 02 venc. 14/04/2013; 03 venc. 14/10/2014; 04 venc. 14/04/2016. E efetuei apenas o pagamento de uma parcela, pois não consegui pagar as demais ainda.Porem quero saber quando o banco poderá levar meu imóvel para leilão e o que posso fazer para evitar? "uma maneira simples é pagando as parcelas, kkk", fora descontrações, uma maneira tecnica.
jeferson
— de Tocantins, em 18/05/2014 22:45:33Pergunta:
Obrigado pela resposta anterior,quais ão os documentos nescessarios para entrar com o usocapião.grato mais uma vez.
gilson dos santos
— de sao gonçalo, em 18/05/2014 21:30:55Pergunta:
Olá Sr's advogados,minha duvida e em relaçao a imovel com divida ativa .é possivel usocapiar este tipo de imovel.o proprietario já é falecido e não possui herdeiros.obrigado.
gilson dos santos
— de sao gonçalo, em 18/05/2014 19:47:33Pergunta:
Boa Noite Meu pai avalizou uma divida e tem como o único bem para sustento e moradia da família uma fazenda, mas o credor n pagou a divida, neste caso ele como avalista pode perder a fazenda mesmo sendo seu único bem?
Cintia Fernandes Silva
— de Ilhéus BA, em 18/05/2014 06:04:18Pergunta:
Olá, em 2009 adquiri um lote financiado direto com a imobiliária em um loteamento novo. Assinei um contrato que contempla a venda, informa o financiamento e os critérios de reajuste das parcelas, os pagamentos são realizados através de boletos bancário. O meu problema é que não conseguiria continuar com o lote e necessitei vendê-lo, anunciei pedindo um valor (soma do que já tinha pagado + valorização do imóvel)e transferiria o financiamento para a pessoa que assumiria o restante das parcelas. Acabei fechando negócio com uma pessoa que me passou um carro que estava alienado (que ela continuaria pagando), mais uma quantia em dinheiro e ela continuaria pagando o restante das parcelas do financiamento do lote. Acordamos (lavrado em um contrato de gaveta autenticado pelas duas partes em cartório) que no final do próximo ano quando ela terminasse de pagar o financiamento do carro, transferiríamos o carro para o meu nome e o financiamento do lote para o nome dela. Houve um atraso e só conseguimos transferir o carro para meu nome agora, dois anos depois da data estipulada. Porém a pessoa atrasou as prestações do lote e negativaram meu nome no SPC, estou com a dúvida: o que posso fazer agora? Temo ficar com o nome negativado por muito tempo e a pessoa largar a dívida de lado, pois ela construiu no terreno e mora lá, fato que acredito que daria o direito dela continuar morando no imóvel.
Douglas Eustaquio dos Santos
— de MARIO CAMPOS/Minas Gerais, em 17/05/2014 19:21:21Pergunta:
Boa noite possuo um terreno que comprei a um ano e meio e recebi a informacao que o mesmo est aindo a leilao por divida trabalhista da antiga dona so que eu ja registrei e paguei o terreno amum tempo posso perde lo ou embargo o leilao e pronto?
vivaldo
— de colider mt, em 17/05/2014 02:20:33Pergunta:
Boa noite! meu pai comprou uma terra de 19 hectares ,porém não registrou a mesma em cartório e só possui a Escritura de compra e venda ,esse imóvel era de sua irmã! ele se encontra muito doente , caso ele venha a óbito ,quem é o verdadeiro proprietário ? caso seja ela ,qual providência devo tomar para me resguardar, visto que ele já esta acamado.
Verônica Aparecida Soares de Vasconcelos
— de Serra/ES, em 17/05/2014 00:04:21Pergunta:
boa noite comprei uma casa na caixa econômica e por motivo de separação de sociedade nao consegui pagar algumas prestações na realidade 6 a divida esta em 15.800,00 tentei fazer acordo com eles e não teve jeito eles falam que devo esperar a ação judicial,so que vai acumulando mais prestação uma vez que nao consigo pagar porque eles nao podem receber enquanto nao pagar as atrasadas, mais tenho muito medo de perder a casa, eu poco perder a casa ou tem uma maneira de acordo ja que esta virando uma bola de neve. desde ja agradeco
eli lucio moreira
— de sao paulo sp, em 16/05/2014 21:41:51Pergunta:
Boa tarde! abri um processo de reintegração de posse de um imóvel adquirido em leilão e ganhei a 1 e 2 instancias, e o invasor do imóvel entrou com um recurso especial e após 362 dias, o tribunal analisou e deu o seguinte retorno: O que significa? A previsão constitucional para o recurso especial diz respeito a decisões emanadas de tribunais, ficando, assim, afastada a possibilidade de insurgência contra aquelas proferidas por Relator singularmente. Nessa hipótese, há que se provocar a manifestação do órgão colegiado sobre a questão suscitada por meio do competente agravo regimental (interno), para que se viabilize o acesso à instância excepcional à parte recorrente (embargos de declaração no agravo de instrumento 582002/MG, relator ministro JOSÉ DELGADO, in DJU de 9/8/2004, p. 183). Ainda: Não tem o condão de provocar o exaurimento da instância, para efeito de interposição de recurso especial, a oposição de embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, ainda que julgados pelo órgão colegiado do Tribunal a quo. Precedentes (agravo regimental no agravo de instrumento 941541/SE, relatora ministra LAURITA VAZ, in DJU de 24/3/2008, p. 1). Abr.
roberto Pereira da Silva
— de São Paulo/SP, em 16/05/2014 18:51:55Pergunta:
Tenho um imóvel um apartamento que precisei de vender, no valor de R$ 120.000,00 - sendo que fizemos um contrato de compra e venda com a entrada de R$ 50.000,00 e o restante R$ 70.000,00 iriam financiar, porem o imóvel não estava com a documentação em dia, tiramos o ABITE-SE do prédio e quando fomos tirar o ITBI não consegui porque a numeração do imóvel estava errada. Esta venda foi feita a quase 5 anos e não consegui legalizar o imóvel.... Quero pedir a reintegração de posse pagando o preço justo corrigido. Imóvel avaliado hoje em R$ 230.000,00 - tentamos negociar de todas as maneiras mais não tendo acordo algum. Me parece que eles estão querendo usucapião. O que eu faço?
Alessandra de Souza Teixeira Veloso
— de BH/MG, em 16/05/2014 17:59:58Pergunta:
Bom dia, eu fiz um financiamento pela CEF, posso entrar na justiça para reduzir as parcelas, por causa de juros abusivos? Depois de quantas parcelas em atraso um imóvel vai a leilão? Obrigado
Antonio
— de São Paulo, em 16/05/2014 15:16:42Pergunta:
Bom dia, Arrematei um apartamento em uma leilão do TRT e já estou com a carta de arrematação, porém tenho as seguintes dúvidas: 1- Posso tomar posse do mesmo e efetuar investimentos na obra sem nem um risco somente com a carta? 2- Posso revende-lo e transferi-lo para outra pessoa somente com a carta ou tenho que passa-lo para meu nome no Registro de imóveis antes? 3- Existe prazo para que o mesmo seja registrado? Obrigado.
Roguél Dalberto
— de Santa Cruz do Sul - RS, em 16/05/2014 14:39:34Pergunta:
Prezados, bom dia. Comprei um apartamento financiado a mais de 15 anos, por alguns motivos não consegui pagá-lo, hoje há divida do apartamento (financiamento) e condomínio, que são muito altos e não consigo pagar. O apartamento não foi para leilão. Há como entrar como uma ação para que o banco fique com o apartamento. E se o leilão não cobrir a dívida, ainda terei de pagar o restante? Gostaria de limpar meu nome. obrigado
Alceu
— de Ponta Grossa, em 16/05/2014 14:16:34Pergunta:
Ola vendi um imóvel.. por R$ 50 mil reais e foi feita 95 promissórias, o cara parou de pagar desde 2006, alegou que a medida do imóvel esta errado e disse que existe um processo judicial. 1 – tem como entrar com uma ação contra ele? Qual o procedimento deveria ser tomado. Obrigado
Carlos
— de sao roque/sp, em 16/05/2014 14:11:15Pergunta:
Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Meu tio um senhor de idade, foi fiador de um homem, que fez um empréstimo no Banco do Brasil. Acontece que o cara não pagou e o cara não tem nada para penhorar. Assim caiu sobre meu tio a divida e agora querem mandar o imóvel a leilão. Acontece que meu tio morreu há uns 4 anos e ninguém sabia disso. 1- Tem como contestar? 2 – Tem como alegar que meu tio não sabia que estava fazendo? 3- Como contestar um leilão. Obrigado.
Carlos
— de Sao roque/SP, em 16/05/2014 14:03:59Pergunta:
Olá, financiei um imóvel pelo minha casa minha vida e, em decorrência de 3 roubos, tive que investir na segurança da casa, porem acabei por não mais conseguir pagar as parcelas do financiamento, onde a Caixa procedeu ao leilão do imóvel. Entrei com uma liminar para retirar minha casa do leilão e informar o motivo pelo qual me tornei inadimplente, a liminar foi indeferida, então entrei com agravo de instrumento no TRF1 e consegui a liminar. Porem agora não sei o que fazer pois a caixa não quer fazer acordo, e nem esta aceitando o pagamento das prestações. Devo continuar no imóvel até o final da ação? Se for improcedente o meu pedido de renegociação da divida eu corro o risco de ter que pagar todo esse tempo em que fiquei no imóvel sem pagar, ou terei que sair da casa e ficarei devendo o financiamento?
JOSÉ SIMÃO
— de Valparaiso de Goias, em 15/05/2014 22:46:24Pergunta:
Meu imovel foi a leilão por atraso nos condominios, porem havia entrado na justiça para rever valores e acordo, não fui avisada da data deste leilão, posso reaver o imovel?, estava pagando em juizo algum valor todo mes, mas me parece que estes valores foram para outro local, o que faço?
lucia
— de sao paulo, em 15/05/2014 18:04:55Pergunta:
Ok. Como faço? Voces entram em contato comigo? Nessa consulta que voçê vai fazer por 180,00 reais você consegue me dizer os valores certinhos que vou gastar com entrada e com o necessário pra pegar meu apartamento? Assim já me programo com valores
Patricia
— de Sâo Paulo, em 15/05/2014 17:51:53Pergunta:
Muito esclarecedor as respostas! Eu tenho mais uma dúvida. Me interessei por um imóvel, e contratarei um advogado de vocês, eu tenho que dá 5% do valor avaliado do imóvel ou 5% do valor que o imóvel está no leilão? Depois de dá esse valor de 5%, eu tenho que pagar mais 20% do financiamento para a caixa? Como funciona por favor.
Patricia
— de Sâo Paulo, em 15/05/2014 17:06:15Pergunta:
Olá, tenho um contrato de capital de giro da minha empresa no Banco do Brasil no qual assinei como fiador e não estou conseguindo pagar e possuo apenas uma casa no meu nome o banco pode tomar minha casa??? No aguardo Obrigado.
Luiz Marco Galvao
— de Sertaozinho SP, em 15/05/2014 15:31:37Pergunta:
Bom dia,meu nome é Viviane e a minha pregunta é:Meu marido mais três irmãos herdaram um terreno de 10 x 25 com 4 casas construídas,sendo que uma ficou desocupada,pois a mesma era da mãe que faleceu.Três das quatro casas são ocupadas por três herdeiros,pois o quarto herdeiro não reside no local,porém uma sobrinha dos herdeiros invadiu a casa,enquanto o formal de partilha estava tramitando.Ja com o formal de partilha pronto um dos herdeiros (o que não reside no local)vendeu sua parte para outro herdeiro (25%) e este passou a ter 50% do imovel (escriturado e registrado),porem a sobrinha não quer desocupar o imovel , o que nos cabe fazer desapropriação ou despejo,pois ja foram feitas varias tentativas de acordo para a desocupação,pois a casa foi invadida,e não teve acordo...o terreno esta dividido em 2 partes contendo duas casas cada uma.Precisamos que a mesma desocupe o imovel para que a outra herdeira passe para o outro lado e possamos ficar com os 50% adquirido legalmente.
Viviane Pedroso Felix da Silva
— de São Paulo, em 15/05/2014 14:24:44Pergunta:
BOm dia, estou com uma grande dúvida. Meu pai tem uma casa indo a leilão pelo banco do Bradesco no estado do MS. o imóvel está no valor de 200.000 (duzentos mil reais). Gostaria de saber se por acaso se eles leiloarem a casa por 300.00 (trezentos mil reais) os 100.000(cem mil reais) voltariam para meu pai, ou ficaria para o banco. Algumas pessoas me disseram que esse dinheiro nos retornaria, mais preciso de uma ajuda profissional nisso. Obrigado amigos
João Paulo
— de Candeias do Jamari - RO, em 15/05/2014 11:27:49Pergunta:
Comprei um terreno da Telesp através da Frasão Leilões (No Leilão),acontece que já quitei e ainda não me deram a escritura já entrei em contato e eles dizem que a telesp foi vendida e tenho que aguardar, preciso agora vender o terreno e não consigo se não tiver a escritura ,o que tem me causado um prejuizo enorme além do transtôrno.Como devo proceder?e como fica o meu prejuizo?
Vlademir Garbim
— de Sorocaba SP, em 15/05/2014 11:02:40Pergunta:
Celebrei um contrato de compra e venda de um imóvel, o preço convencionado é de 290.000 reais que foi divido em 20 vezes e uma entrada. Apesar de ter havido a transferência do imóvel em questão o rapaz que vende o imóvel não pagou a segunda parcela, o que torna uma violação da obrigação contratual, afinal ele deveria ter feito o pagamento. Agora descobre que ele que alienar o imóvel, pois irá mudar para o exterior. O que me aconselharia fazer para eficazmente tutelar o meu direito?
PÂMELLA CRISTINA
— de Goiânia, em 15/05/2014 01:45:59Pergunta:
Ola boa noite, estou desesperado, eu havia atrasado 4 meses em minhas prestações devido a um desemprego, consegui negociar dia 05 deste mês, e incorporar as prestações pagando uma entrada, hoje apareceu um oficial de justiça na minha porta mandando em sair da casa dizendo que a mesma esta inda a leilão, como assim se já estou OK com minhas dividas?? Ainda por cima consegui um emprego e terei que viajar pra são Paulo dia 18/05 para treinamento, como e que vou?? Se eu não tiver uma resposta como vou??? Eles vão me fazer perder este emprego tao esperado. Me ajudem
Hanon Marcelino Da Silva
— de matozinhos mg, em 15/05/2014 00:14:23Pergunta:
Fizemos uma troca particular de um apartamento por uma casa sem transação financeira, mas no papel essa negociação foi feita através de um contrato de compra e e venda, pois o nosso apartamento foi adquirido através de um contrato também por um corretor que já haviamos feito uma venda de imovel para ele. Na negociação entrou para nós esse apartamento que era novo e não tinhamos a escritura dele pois faltava o habita-se. Já em posse da casa após alguns meses fomos fazer a escritura da casa para nosso nome e apareceu na matricula atualizada uma Averbação de indisponibilidade de Bens.Entramos em contato com os proprietários e eles disseram que iriam resolver. Logo em seguida nos comunicaram que o advogado deles entrou com Embargos Declaratórios para tentar transferir a divida da Fazenda Nacional q.são impostos que ele contraiu, para o apartamento deles, só que eles escrituraram o apartamento no nome da filha deles, é claro isso tudo de caso pensado. O juis indeferiu o pedido de embargos declaratorios, dizendo que o apartamento está em nome de pessoa estranha ao fato, e alegou fraude contra a união; e está intimando os novos proprietários. Nos reunimos com eles inclusive com a filha onde está com a escritura do apartamento para fazer um Destrato, e ela não aceitou, pois é claro já estava instruida pelo advogado deles em não devolver. Nesse caso se comprovarmos que foi feito uma troca e não uma venda, pois como disse não houve transação de valores, mesmo com contratos de compra e venda poderemos reaver nosso apartamento?
Sérgio Machado
— de Soledade - RS , em 15/05/2014 00:04:20Pergunta:
Um terreno foi a leilão por uma divida na PGE-AM r$ 51.000,00 em 2011 e o valor da arrematação r$ 450.000,00 como devo proceder junto a PGE para receber a diferença? Essa diferença deverá ser corrigida como? O terreno já esta escriturado em nome do comprador junto ao cartório.
Aparecida Araujo
— de Manaus-AM, em 14/05/2014 22:48:53Pergunta:
Ola tenho um imovel no valor de 250.000,00 e tenho uma divida de iptu inscrita na divida ativa de 4.000,00 corro o risco de perder esse imóvel é o unico em meu nome já esta em debito desde 2008 . eles parcela somente em 36 meses e não consigo pagar as parcelas
Giane Gavinho Perez
— de SAO PAULO, em 14/05/2014 22:03:53Pergunta:
Depois de contratado um advogado da parte de voçês, verificado que o apartamento pelo qual me interessei em leilâo nâo tem nenhum processo judicial, que me desfavoreça em tomar posse dele, posso compra-lo num leilão tranquila de que nesse prazo de 2 a 6 meses estarei em posse do apartamento? Ou tem algum outro impedimento/processo, que possa ser realizado da parte do eis proprietário, como exemplo: açâo de usupiaçâo, para o impedimento dessa posse? Claro por parte da justiça, porque é esperado a resistência da parte do eis proprietário.
Patricia
— de Sao Paulo, em 14/05/2014 21:02:14Pergunta:
Eu estive olhando alguns imóveis na caixa que estão em leilão. Tenho interesse, porém algumas dúvidas. Primeira dúvida: como saber se o imóvel nâo está em algum processo judicial? Se nao tiver processo judicial quanto tempo leva para tirar a pessoa de dentro do imóvel? Preciso de um advogado? Quais valores? Qual maneira mais segura de comprar um imóvel no leilâo? Obrigado